Remição de Pena e Progressão de Regime: Entenda como funcionam

Remicao Pena

No sistema penitenciário brasileiro, a Remição de Pena (Remissio Poenae) e a Progressão de Regime (Progressio Regiminis) são dois mecanismos importantes que visam a ressocialização e a reinserção dos reeducandos na sociedade. A seguir, entenda como cada um funciona e quais critérios devem ser observados para que o condenado possa usufruir desses direitos.

  1. Remição de Pena (Remissio Poenae)

A remição de pena consiste na possibilidade de reduzir o tempo de cumprimento da pena através de trabalho ou estudo. Prevista pela Lei nº 12.433/2011, a remição tem como objetivo estimular o detento a se envolver em atividades produtivas e educativas, contribuindo para a reintegração social.

1.1 Remição por Trabalho (Pro Opere)

Cálculo: A cada três dias trabalhados, há a remição de um dia de pena.

Finalidade: Incentivar a ocupação produtiva e a disciplina do reeducando, promovendo a aquisição de habilidades profissionais.

1.2 Remição por Estudo (Per Studium)

Cálculo: A cada 12 horas de estudo (distribuídas em no mínimo três dias), também há a remição de um dia de pena.

Finalidade: Valorizar o aprendizado, a formação educacional e ampliar as chances de ressocialização por meio da instrução.

  1. Progressão de Regime (Progressio Regiminis)

A progressão de regime permite que o condenado, após cumprir parte da pena sob um regime mais gravoso (fechado ou semiaberto), possa avançar para um regime mais brando (semiaberto ou aberto), conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Essa medida tem dois critérios principais:

2.1 Critério Objetivo (Criterium Objectivum)
Tempo mínimo de pena já cumprido, que varia de acordo com a gravidade do crime.

Exemplo: Em crimes hediondos, a fração de pena exigida é maior do que em crimes comuns.

2.2 Critério Subjetivo (Criterium Subjectivum)

Avaliação do comportamento carcerário do condenado, suas condutas e esforços de ressocialização.

O juiz se baseia em relatórios do serviço social, de psicólogos, e no histórico disciplinar para verificar se o reeducando está apto para a mudança de regime.

  1. Procedimentos Necessários
    Engajamento: O apenado deve participar de atividades laborais ou educacionais dentro da unidade prisional.
    Documentação (Documentatio): É fundamental comprovar o trabalho realizado ou as horas de estudo concluídas (certificados, declarações, frequência etc.).
    Pedido Judicial (Petitio Iudicialis): O pedido de remição ou progressão deve ser apresentado ao juiz da vara de execuções penais, que decidirá após analisar relatórios, ouvir o Ministério Público e verificar se os requisitos legais foram atendidos.
  2. Conclusão

Remição de pena e progressão de regime são peças-chave para uma execução penal justa e eficiente, visando principalmente a reeducação e o retorno do indivíduo ao convívio social de forma mais responsável. Essas práticas beneficiam não apenas o condenado, mas também a comunidade, ao reduzir a reincidência e promover a recuperação do indivíduo.

Para aqueles que desejam esclarecer dúvidas ou têm casos em andamento, a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Criminal e Execução Penal é fundamental. Entender e fazer valer esses direitos pode fazer toda a diferença no sucesso da reintegração social.

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Dr. Bruno Ianov – OAB/SP 503516

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