Prisão Preventiva: O que Você Precisa Saber

Prisao Preventiva

A Prisão Preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Ao contrário de uma condenação penal, que ocorre após julgamento e sentença, a prisão preventiva pode ser decretada antes do julgamento do acusado, com o objetivo de proteger o andamento regular do processo e a ordem pública.

  1. Fundamentos Legais A prisão preventiva está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Para que seja decretada, devem estar presentes:
    Indícios suficientes de autoria ou participação no crime: o juiz precisa verificar a existência de elementos que apontem o acusado como provável responsável pelo delito.
    Necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal: a medida deve ser indispensável para evitar perturbações na coleta de provas, proteção de testemunhas ou fuga do investigado/acusado.
    Risco concreto de fuga ou ameaça à sociedade: é necessário demonstrar perigo real e atual de que o réu prejudique o andamento do processo ou ponha em risco a segurança pública.
    1. Objetivos da Prisão Preventiva
      Garantir a ordem pública e a ordem econômica: em casos de crimes violentos ou com grande repercussão social, a prisão preventiva busca evitar a sensação de impunidade e possíveis novos delitos.

Assegurar a conveniência da instrução criminal: impedindo o acusado de destruir provas ou intimidar testemunhas que poderiam colaborar com a investigação.

Evitar fuga: quando há risco concreto de o indivíduo se evadir, dificultando ou inviabilizando a aplicação da lei penal.

  1. Natureza Excepcional

A prisão preventiva não deve ser utilizada como uma forma de antecipação da pena. Pelo contrário, o Código de Processo Penal e a jurisprudência brasileira entendem que se trata de última ratio (último recurso), aplicável somente quando medidas cautelares menos gravosas (como monitoramento eletrônico ou recolhimento domiciliar) não forem suficientes.

  1. Medidas Cautelares Alternativas

Antes de optar pela prisão preventiva, o juiz deve considerar outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, tais como:

Proibição de frequentar determinados lugares;

Proibição de manter contato com pessoas específicas;

Monitoramento eletrônico;

Comparecimento periódico em juízo.

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Dr. Bruno Ianov – OAB/SP 503516

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