A Prisão Preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Ao contrário de uma condenação penal, que ocorre após julgamento e sentença, a prisão preventiva pode ser decretada antes do julgamento do acusado, com o objetivo de proteger o andamento regular do processo e a ordem pública.
- Fundamentos Legais A prisão preventiva está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Para que seja decretada, devem estar presentes:
Indícios suficientes de autoria ou participação no crime: o juiz precisa verificar a existência de elementos que apontem o acusado como provável responsável pelo delito.
Necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal: a medida deve ser indispensável para evitar perturbações na coleta de provas, proteção de testemunhas ou fuga do investigado/acusado.
Risco concreto de fuga ou ameaça à sociedade: é necessário demonstrar perigo real e atual de que o réu prejudique o andamento do processo ou ponha em risco a segurança pública.- Objetivos da Prisão Preventiva
Garantir a ordem pública e a ordem econômica: em casos de crimes violentos ou com grande repercussão social, a prisão preventiva busca evitar a sensação de impunidade e possíveis novos delitos.
- Objetivos da Prisão Preventiva
Assegurar a conveniência da instrução criminal: impedindo o acusado de destruir provas ou intimidar testemunhas que poderiam colaborar com a investigação.
Evitar fuga: quando há risco concreto de o indivíduo se evadir, dificultando ou inviabilizando a aplicação da lei penal.
- Natureza Excepcional
A prisão preventiva não deve ser utilizada como uma forma de antecipação da pena. Pelo contrário, o Código de Processo Penal e a jurisprudência brasileira entendem que se trata de última ratio (último recurso), aplicável somente quando medidas cautelares menos gravosas (como monitoramento eletrônico ou recolhimento domiciliar) não forem suficientes.
- Medidas Cautelares Alternativas
Antes de optar pela prisão preventiva, o juiz deve considerar outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, tais como:
Proibição de frequentar determinados lugares;
Proibição de manter contato com pessoas específicas;
Monitoramento eletrônico;
Comparecimento periódico em juízo.