No Direito Processual Brasileiro, a citação e a intimação são dois atos processuais fundamentais que garantem o devido processo legal. Entretanto, cada um deles cumpre uma função específica dentro do trâmite judicial. Abaixo, explicamos como funcionam, suas finalidades e por que é essencial prestar atenção a essas formalidades.
- O que é Citação?
A Citação é o ato pelo qual o réu (ou a parte demandada) toma ciência de que existe um processo ou ação judicial em seu desfavor. Esse ato é indispensável para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois somente após a citação é que o réu pode apresentar sua resposta e constituir advogado(a), caso ainda não o tenha feito.
Como ocorre a Citação?
Oficial de Justiça: O mais comum é que o oficial de justiça vá até o endereço do réu, entregando uma cópia da petição inicial e citando-o formalmente.
Carta Precatória: Se o citado estiver em outra comarca (localidade diferente), a citação pode ser feita via carta precatória, encaminhando a solicitação para o juízo de outra região.
Prazos: Geralmente, após ser citado, o réu tem 15 dias (no processo civil) para apresentar sua defesa, podendo variar conforme a natureza do processo e disposições legais específicas.
- O que é Intimação?
A Intimação é o ato pelo qual as partes (autor, réu, testemunhas ou terceiros envolvidos) são comunicadas sobre atos processuais que ocorrerão ou decisões judiciais já proferidas. Ou seja, a intimação notifica a parte sobre:
Data de audiência ou sessão de julgamento;
Necessidade de apresentação de documentos;
Determinações do juiz ou do Tribunal;
Depoimentos ou perícias a serem realizados.
Formas de Intimação
Intimação pessoal: Pode ocorrer, por exemplo, pelo oficial de justiça ou quando se trata de parte representada pela Defensoria Pública.
Meios Eletrônicos: Na atualidade, o Poder Judiciário recorre cada vez mais aos sistemas eletrônicos (como o PJe) para intimar advogados(as) e partes cadastradas.
Publicação em Diário Oficial: Advogados(as) costumam acompanhar publicações no Diário de Justiça Eletrônico, onde constam as intimações relativas a atos e decisões.
- Importância da Distinção
Citação: Marca o início da relação jurídica processual para o réu, ou seja, o momento em que este passa a integrar formalmente o processo. A falta ou nulidade da citação pode invalidar todo o procedimento subsequente.
Intimação: Garanta que as partes fiquem cientes do andamento do processo e possam cumprir prazos ou comparecer a atos processuais, sob pena de perder oportunidades de defesa ou mesmo sofrer sanções.
- Assessoria Jurídica
Por se tratarem de atos processuais essenciais, eventuais irregularidades na citação ou na intimação podem comprometer a validade do processo. Portanto, em caso de dúvida:
Consulte um(a) advogado(a) para verificar a regularidade da citação ou intimação.
Garanta que seus direitos de defesa sejam plenamente exercidos, evitando prejuízos na condução do processo.
Conclusão
A citação e a intimação desempenham papéis cruciais para o cumprimento do devido processo legal e das garantias constitucionais de cada parte envolvida em uma ação judicial. Enquanto a citação introduz o réu ao processo, a intimação mantém todos informados sobre decisões e atos processuais ao longo de toda a demanda.
Se você recebeu uma citação ou intimação e tem dúvidas sobre prazos, documentos ou sobre como proceder, procure aconselhamento jurídico para proteger seus interesses e garantir o respeito aos seus direitos.