- O que é a Audiência de Custódia?
A audiência de custódia consiste na apresentação do indivíduo preso em flagrante a um juiz, em um prazo de até 24 horas, para que este avalie:
Legalidade da prisão
Condições em que se deu a detenção
Possibilidade de tortura ou maus-tratos
Necessidade de aplicar medidas alternativas (como monitoramento eletrônico, fiança ou medidas cautelares diversas)
- Garantia de Direitos
Essa audiência foi implementada para fortalecer os princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana e o controle judicial sobre a atuação policial. Durante a sessão, são verificados:
Se houve excessos ou violências na prisão
As condições de saúde física e psicológica do detido
A legitimidade e fundamentação da manutenção da prisão
- Participação do Advogado
A presença de um(a) advogado(a) é essencial na audiência de custódia, pois garante:
Defesa efetiva do detido, apresentando argumentos em favor da liberdade ou de medidas menos restritivas
Discussão sobre eventuais irregularidades na prisão
Proteção dos direitos fundamentais do indivíduo durante essa fase crucial
- Possíveis Decisões
Após a oitiva do detido, bem como a análise das circunstâncias e argumentos da defesa e do Ministério Público, o juiz pode:
Manter a prisão, convertendo-a em prisão preventiva, se houver riscos à ordem pública ou à instrução criminal
Conceder liberdade provisória com ou sem fiança
Aplicar medidas cautelares diversas (como monitoramento eletrônico, proibição de contato com vítimas ou testemunhas etc
Conclusão
A audiência de custódia é um instrumento relevante para assegurar a transparência e a legalidade no ato prisional, bem como proteger os direitos da pessoa detida. Para compreender melhor seus impactos e possibilidades, consulte um(a) advogado(a) penal que analisará o caso concreto e orientará sobre as melhores estratégias de defesa.
Seja para prevenir abusos ou garantir a devida aplicação da lei, a audiência de custódia torna o sistema penal mais justo e humanizado.